O INSS parou de incluir o período em que o segurado recebeu o auxílio-doença na contagem do tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade.
Por isso, quem vai se aposentar por idade e precisa incluir esse período de afastamento terá que entrar na Justiça.
Carência
- É o tempo mínimo exigido pelo INSS para ter direito a um benefício
- Para a aposentadoria por idade, a carência é de 15 anos (180 contribuições), na maioria dos casos
- Na Justiça ou no INSS, período de afastamento só contará como carência se for intercalado com o pagamento de contribuições
- Ou seja, após o corte do auxílio-doença, é preciso ter ao menos uma contribuição ao INSS
Mudança
Antes, o orgão estava aceitando esses períodos de afastamento, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porque foi obrigado por uma ação civil pública do Rio Grande do Sul
Ruim para os segurados
O STJ reconhece o direito dos segurados à contagem mais vantajosas, mas entendeu que a decisão que forçou o INSS a incluir o auxílio vale só para os segurados dos Estados do Sul
O que muda
O segurado terá que esperar mais para se aposentar
Exemplo
- Um segurado ficou trabalhando cinco anos com registro em carteira
- Porém, ele teve um problema na coluna e ficou afastado durante sete anos
- Depois, voltou a trabalhador por mais três anos
O que a justiça dá
É possível forçar o INSS a considerar:
5 cinco anos de trabalho
7 + sete anos recebendo benefício por incapacidade
3 Três anos de trabalho
___
=15 tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade
O que o INSS está concedendo em São Paulo
5 cinco anos de trabalho
3+ três anos de trabalho
___
=8 Neste caso, ele terá que trabalhar por mais sete anos para poder se aposentar por idade
Como fazer o pedido
Faça o pedido na agência
- Mesmo sabendo que não vai conseguir o direito na agência, faça esse pedido para ter direito aos atrasados desde essa solicitação
- O prazo para o INSS responder é de 45 dias.
]
Faça uma carta de próprio punho como modelo abaixo:
" Eu,____________________,
NIT(ou PIS)nº_____________,
requeiro a concessão do benefício de aposentadoria por idade,devendo ser aproveitados, a título de carência, os meses em que estive no gozo do benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS, conforme entendimento jurisprudencial que admite o cômputo do período de percepção de auxílio-doença como carência quando existe atividade intercalada entre os períodos de recebimento do benefício e o exercício de atividade remunerada."
Como ir à justiça
- Mesmo se o INSS não responder em 45 dias, o segurado já poderá entrar com uma ação na Justiça Federal
- No Juizado Especial Federal, não é preciso advogado
- Porém, se o INSS recorrer, esse profissional terá que ser contratado
- O segurado terá que avaliar se, ao entrar ma justiça, vai continuar contribuindo ou não
- Se o segurado continuar contribuindo e tiver uma vitória na Justiça, o dinheiro das contribuições servem como garantia de benefício no futuro
- A recomendação de especialistas é que, mesmo perdendo dinheiro, é melhor contribuir
Decisões favoráveis
Há decisões favoráveis aos segurados no TRF 3, tribunal que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Segurado deve seguir contribuindo
Segundo o advogado Roberto de Carvalho santos, do site Ieprev, mesmo com uma ação em andamento, a recomendação é continuar contribuindo com o INSS.
Se o trabalhador sair vitorioso, ele não terá o valor das contribuições de volta, mas, se não ganhar na justiça, o segurado conseguirá ter a aposentadoria no futuro, ao terminar os pagamentos totais para o benefício.
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