sábado, 8 de novembro de 2014

Aposentadoria Especial

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu atendimento na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.



Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.



Fique  Atento!

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.



O Perfil Profissiográfico Previdenciário será impresso nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.


sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Tribunal mantém descisões a favor da troca de aposentadoria

Tribunal ainda garante a troca de aposentadoria


Aposentadoria INSS


Início do julgamento no supremo não prejudicou quem está na justiça para ter um benefício maior.

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º região) continua garantido a troca de benefício para os aposentados que seguem trabalhando, mesmo após o STF (Superior Tribunal Federal) ter retomado, no início de outubro, o julgamento que decidirá se o segurado da Previdência tem o direito de substituir sua atual aposentadoria por outra mas vantajosa.
Analisamos no site do tribunal, 40 descisões tomadas entre o dia 10 de outubro e ontem. Em 36 casos, a descisão foi favorável à troca. Somente em um caso o aposentado foi obrigado a devolver ao INSS (Instituto Naci
onal do Seguro Social) os valores da primeira aposentadoria. Quatro foram negadas.

Quem contribuiu com a Previdência após a aposentadoria deve exigir um benefício mais vantajoso na justiça, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site leprev (www.leprev.com.br).
Santos também afirma que os juízes não terão suas descisões influenciadas pelos votos dos ministros do Supremo até que o julgamento esteja concluído, pois "os ministros podem mudar seus votos".
Até o momento, a troca tem dois votos contra e dois a favor no Supremo, sendo que o ministro Roberto Barroso, relator principal, propôs a troca com um cálculo menos vantajoso.
O julgamento foi suspendo no dia 29 de outubro porque a ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o assunto.


O julgamento da troca de aposentadoria no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda pode se arrastar por meses, segundo análise do advogado Roberto de carvalho Santos, do Ieprev.
Um dos motivos para ops ministros provocarem o adiamento da descisão final seria a ausência de um substituto para o ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou. "Com um número par de membros, o julgamento pode caminhar para um empate", explica. "Embora o presidente, Ricardo Lewandowski, tenha o poder para fazer o desempate, isso não seria visto como democrático", comenta.
A indicação de um novo ministro será feita pela presidente Dilma Rousseff. O indicado ainda precisaria ser aprovado pelo senado.

Como estão as ações

O TRF 3, que atende São Paulo e mato grosso do Sul, tem garantido a troca de benefício para aposentados que vão à justiça.

De 40 ações sobre a troca de aposentadoria, 35 dão a troca de benefício sem exigir que o aposentado devolva o que já recebeu do INSS.
1 dá a troca de aposentadoria e exige a devolução e 4 não dão a troca.

PRINCIPAIS ARGUMENTOS DAS AÇÕES DO TRIBUNAL

A favor da troca de benefício

  • O aposentado tem o direito de abrir mão de seu primeiro benefício
  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é favorável à troca, então o tribunal segue o que foi decidido pelos ministros
  • Não há prazo de dez anos para pedir a troca
  • O tribunal não pode ser impedido de analisar um tema só porque o Supremo vai julgá-lo
Contra a troca
  • A lei determina que a aposentadoria não pode ser renunciada
  • A contribuição do INSS não é paga apenas para atender aos interesses do segurado, mas é destinada a garantir o custeio da Previdência
A favor da troca com devolução
  •  Sem a devolução dos valores, o trabalhador poderia pedir a troca várias vezes  para driblar os descontos do fator previdenciário
  • Também prejudicaria as contas do governo
Troca mais vantajosa
Nesses casos, os aposentados estão conseguindo a troca tradicional, que dá um benefício bem maior para o aposentado

? Como funciona
O aposentado que trabalha consegue incluir no cálculo do segundo benefício:

  • todas as contribuições pagas antes e depois da aposentadoria
  • a idade que tem ao pedir a segunda aposentadoria
  • a tabela do fator válida quando pedir a segunda aposentadoria
No modelo proposto pelo relator do Supremo, a segunda aposentadoria incluiria apenas as novas contribuições pagas.
Com isso, o aumento no novo benefício seria menor.

EXEMPLO

  • Um trabalhador que se aposentou em 2006, com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade
  • Hoje ele tem média salarial de R$ 1.149,92

Com a troca tradicional 

  • Com 63 anos de idade e 43 anos de contribuição, ele receberia uma aposentadoria de R$ 1.890,42
Com a troca proposta no Supremo
  • O valor da nova aposentadoria seria de R$ 1.435,15
A TROCA NO SUPREMO
Em outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar se os aposentados que trabalham têm o direito de trocar de benefício. A troca de aposentadoria é conhecida como desaposentação.

Novo cálculo
No dia 9, o relator da ação principal propôs um novo cálculo da segunda aposentadoria, que traz menos vantagens do que a troca tradicional.

Retomada
Depois, no dia 29, os ministros voltaram a discutir o tema.
O placar está empatado: dois deles são a favor da troca e dois são contra.

Suspensão
O julgamento foi suspenso, pois a ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o caso.


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Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF

Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF.


Integrantes de tribunais superiores trabalham no congresso para aprovar emenda.

Proposta aumentaria para 75 anos, tirando de Dilma a chance de nomear cinco ministros.

Ministros de tribunais superiores articulam com líderes do congresso a aprovação de uma emenda constitucional que pode tirar da presidente Dilma Rousseff a chance de nomear cinco novos ministros do Supremo Tribunal Federal até o fim de seu segundo mandato, em 2018.
Conhecida como" PEC da Bengala", a proposta de emenda à Constituição eleva de 70 para 75 anos de idade limite para aposentadoria nos tribunais. Cinco dos dez Ministros da composição atual do STF farão 70 anos de idade nos próximos quatro anos.
A articulação ocorre em um momento em que lideranças do Congressos, em especial pmdb, estão em atrito com o governo Dilma e em busca de espaço no segundo mandato da presidente.
A emenda foi aprovada em 2005 pelo Senado e desde 2006 está parada aguardando votação no plenário da Câmara dos Deputados. 
Segundo apurou, ministros do STF, como Gilmar Mendes, conversaram sobre o assunto com lideranças do Congressos recentemente, incluindo o presidente da câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o líder da bancada do PMDB, deputado Eduardo Cunha - RJ.
Procurados, eles não confirmaram as conversas oficialmente. Cunha,  no entanto, diz ser favorável ao projeto. " Vou submeter o tema à bancada na próxima terça feira ", afirmou ele, que é pré candidato à presidência da câmara no ano que vem.
Parlamentares ouvidos, tanto da base aliada como da oposição, dizem que a idéia é aguardar a aposentadoria de José Jorge no TCU (Tribunal de Contas da União) para evitar que a proposta seja associada a uma manobra para favorecê -lo.
Jorge virou desafeto do Palácio do Planalto por ser o relator da investigação sobre a refinaria de Pasadena no TCU, parte das investigações em curso sobre corrupção na Petrobras. Ele faz 70 neste ano e sua última sessão está prevista para 11 de novembro.
O presidente do STJ, Francisco Falcão, também trabalha nos bastidores pela aprovação da emenda, segundo integrantes do Judiciário.
Procurado, Mendes disse que não trata de assuntos da Câmara e que qualquer avaliação sobre "PEC da Bengala " deve ser feito pelo Legislativo. O mesmo disse Falcão: " Estou longe, quem cuida é o Congresso".

Cartão Vermelho 

No STF, o ministro Marco Aurélio Mello, que tem 68 anos e em 2003 escreveu artigo defendendo a proposta, disse que segue favorável à ela. " Não é porque estou próximo de ser alcançado pelo cartão vermelho que sou favorável. As condições de vida mudaram, a expectativa de vida mudou. Está na hora de o congresso decidir se modifica ou não, o que não pode é permanecer no limbo.
Mas, caso isso aconteça, viro a página com muita felicidade, afirmou".
A aposentadoria aos 70 anos de idade compulsória para todos os funcionários públicos, mas a "PEC da Bengala " só mudado limite para juízes. Muitos magistrados resistem a mudança, porque tem levar mais tempo para alcançar o topo da carreira se desembargadores e membros da cúpula dos tribunais demorarem para se aposentar.
Se a emenda não for aprovada, Dilma poderá nomear seis ministros do STF até 2018. Além da vaga de Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria e deixou o tribunal em julho, vão se aposentar por idade nos próximos quatro anos Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowiski, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Dos cinco que se aposentarão, só Celso de Mello e Marco Aurélio não foram indicados pelos governos petistas. O decano foi indicados pelos governos petistas. O decano foi indicado por José Sarney, e Marco Aurélio por Fernando Colorido.

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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Troca de aposentadoria

Troca de aposentadoria será julgado hoje.

Aposentadoria INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma hoje o julgamento que definirá se os aposentados que continuam trabalhando podem pedir um novo benefício.
A análise do recurso, que é o primeiro da pauta de julgamentos, começará com o voto do ministro Teori Zavascki. Depois, devem votar Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowiski, presidente do Supremo. O relator Luís Roberto Barroso já deu seu voto, a favor dos segurados, mas pode voltar a falar caso seja solicitado.
Na sua decisão, Barroso propôs um cálculo alternativo para a troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação. A sugestão dele foi que, no segundo benefício, seja considerada a idade e a tabela do fator previdenciário do ano em que o segurado pediu a primeira aposentadoria. Assim, o segurado só incluirá o tempo de contribuiçao e o valor de seus novos salários.
Com essa nova fórmula, os aposentados ainda teriam aumento com a troca, mas ele seria menor. Em seu voto, Barroso disse que o reajuste na nova aposentadoria cairia de 62,57 % na troca tradicional, para 24,7 %, caso sua proposta seja aprovada.
Hoje, para o INSS, o aposentado que trabalha não tem o direito de aumentar o benefício e também não pode receber auxilio-acidente ou auxílio-doença.
Para o advogado Roberto de Carvalho, do Ieprev, há algumas questões que precisarão ser definidas, como a situação dos aposentados que já tiveram decisões favoráveis em outras instâncias e quem se aposentou antes de 1999 quando o fator previdenciário foi criado.
Pode acontecer de, após o julgamento, ser preciso uma nova sessão para definir essas situações, chamada de "modulação"

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Revisão dos auxílios INSS

Análise para inclusão de novos benefícios já terminou; no mês que vem, o segurado saberá se está na lista.

Os segurados com benefícios em análise pelo INSS saberão, no final do próximo mês, se foram ou não incluidos na revisão dos auxílios, paga desde o ano passado a quem recebeu benefícios por incapacidade entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009.
O segurado, entretanto, não será informado por meio de correspondência, como ocorreu o ano passado, se entrara nos lotes de pagamento. Será preciso verificar, no site da Prêvidencia Social, se houve essa inclusão.
Essa possibilidade é valida apenas para quem irá receber valor superior a R$ 67.
Abaixo dessa quantia, o segurado só saberá se terá a grana apenas pelo extrato quando algum outro benefício for concedido pelo INSS.
O instituto informou que encerrou o levantamento de novos segurados que poderiam ser íncluidos nos pagamentos. Em nota, diz que "todos os benefícios passíveis de processamento automático, com base nas informações constantes do sistema do INSS e nos parâmetros definidos no acordo, já foram revistos". Estavam em análise cerca de 900 mil auxílios e pensões.
No final de novembro, a Dataprev(Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social) terminará a contagem dos dados com a quantidade de contemplados pela revisão.

Lote

Os atrasados da revisão dos auxílios  serão pagos a 85 mil segurados do INSS em maio do ano que vem. Esse será o terceiro lote de pagamentos da revisão que, ao todo, deve pagar a correção a 17 milhões de segurados até 2022.

No ano que vem, receberão a grana quem tinha de 46 a 59 anos em 17 de abril de 2012 e têm atrasados de R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00. O pagamento sairá para os benefícios ativos nessa data, que é quando o INSS foi informado da ação que obrigou a fazer a revisão.
Revisão de benefícios

Para quem recebe benefício por incapacidade

Chegou ao fim a análise dos auxilílios, aposentadorias por invalidez, e pensões por morte que podem ter direito a revisão do artigo 29.

Sem aviso
Esses segurados que não entraram nos primeiros lotes de análise da revisão não serão informados pela Previdência da situação de seus benefícios.

A revisão
O INSS prejudicou os segurados concedendo benefícios por incapacidade com erro.
Depois, foi obrigado a corrigir os valores para benefícios concedidos de 17 de abril de 2002 a 18 de agosto de 2009.

ERRO
O erro afetou auxílios, aposentadorias por invalidez e as pensões.
No cálculo, o INSS não descartou as 20 % menores contribuições, reduzindo o valor dos benefícios.

CONSULTA

A consulta poderá ser feita em novembro, antes disso é possível que a resposta ainda não tenha sido atualizada.

Como consultar
Será necessário acessar i site do INSS

Acesse "Todos os serviços ao cidadão"
No fim da lista, escolha "Revisão de benefício Previdenciário"
A página seguinte terá três opções de revisões
Escolha a segunda opção: "Revisão do art. 29"
Depois, clique "aqui" para ser direcionado à página consulta
Será necessário informar o cpf ou o número do benefício.

Atrasados de quem ainda recebia o benefício calculado com erro em 17 de abril de 2012

Mês de       Idade do segurado em Valor dos atrasados
Pagamento        17 de abril de 2012

maio de 2015 De 46 a 59 anos          De R$ 6.000,01 a R$ 19.000,00
maio de 2016 De 46 a 59 anos         A partir de R$ 19.000,01
maio de 2016 Até 45 anos                 Até R$ 6.000,00
maio de 2017 Até 45 anos                 De R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00
maio de 2018 Até 45 anos                 A partir de R$ 15.000,01

Atrasados dos benefícios que estavam suspensos ou cortados em 17 de abril de 2012

Mês de            Idade do segurado em          Valor dos atrasados

Pagamento       17 de abril de 2012
maio de 2019       A partir de 60 anos                   Todas as faixas
maio de 2020       De 46 a 59 anos                           Todas as faixas
maio de 2021       Até 45 anos                           Até R$ 6.000,00
maio de 2022       Até 45 anos                           A partir R$ 6.000,01