terça-feira, 25 de novembro de 2014

Teto das aposentadorias em 2015

www.inssaposentadoriaprevidencia.com


Teto das aposentadorias vai para R$ 4.673 em 2015

Governo prevê que a inflação feche em 6,45% neste ano; salário mínimo deve passar para R$ 790

O teto das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá passar dos atuais R$ 4.390,41 em 2015, segundo novas projeções divulgadas pelo  Ministério do Planejamento.
O valor é superior ao informado em agosto pela ministra da pasta, Miriam Belchior, de R$ 4.662,43. O salário mínimo e o piso dos benefícios deve passar de R$ 724 para R$ 790, acima do previsto anteriormente, de R$ 788,06.
As mudanças ocorrem porque a previsão do governo para o INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2014 passou 6,2% para 6,45%, no dia 20 novembro. O relatório com as modificações foi encaminhado ao presidente da Comissão Mista de Orçamento, Devanir Ribeiro. Ele irá incluí-las na LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentarias), que detalha as previsões de gastos do governo para o ano seguinte.
O reajuste do salário mínimo considera a inflação deste ano e o crescimento do PIB do ano passado. Em Pronunciamento pelo dia do Trabalho, a presidenta Dilma Rousseff prometeu manter a política de reajuste acima da inflação do piso nacional, que só estava garantida até 2015.
Em razão desses aumentos, o impacto na despesa com benefícios previdenciários, assistenciais e seguro desemprego será de R$ 645,4 milhões em 2015.
O relatório final da LDO deverá ficar pronto até o dia 28. Até 10 de dezembro a proposta deve ser votada pela comissão. Depois, a lei seguirá para votações no Congresso e, só após a aprovação, irá para a análise da presidente Dilma Rousseff.
O INPC de 2014 só será confirmado em janeiro de 2015, quando IBGE divulgá-lo.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

2º parcela do 13º do INSS ja esta disponivel para consulta

Quem recebe um benefício previdenciário já consegue saber o valor da última parte do abono de natal.: o segurado que não é isento de imposto de Renda terá o desconto agora.


Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o valor da segunda parcela do 13º.
O pagamento do que faltava do abono de natal começará a cair na conta na próxima segunda-feira. Receberá primeiro quem tem o benefício até o valor do salário mínimo, de R$ 724 neste ano.
O 13º sai junto ao pagamento do mês. Para quem ganha mais do que o piso das aposentadorias, os depósitos começarão no dia 1º de dezembro. A data exata varia de acordo com o número final do cartão de recebimento do benefício. Veja o calendário abaixo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o pagamento da segunda parcela será feiro a 27,6 milhões de benefícios. Somente com o abono, o investimento é de R$ 14,4 bilhões. Ao todo a folha de pagamento deste mês custará R$ 44 bilhões, incluindo os depósitos dos benefícios de novembro.
Nem todos os segurados têm direito à gratificação natalina. [Quem recebe o Loas (benefício assistêncial do idoso)] não tem 13º.
Nos pagamentos feitos a partir da semana quem vem, o INSS descontará o Imposto. A primeira parcela, depositada em agosto e setembro, foi a metade do valor do benefício de quem já estava aposentado em janeiro.
Quem começou a receber uma aposentadoria ou uma pensão a apartir de fevereiro teve a primeira parte calculada proporcionalmente. No caso do auxílio, o abono foi definido até agosto e, se o segurado continua recebendo o benefício até hoje , o INSS vai pagar a diferença.

Saiba quanto vai receber

1. Entre no site www.inss.gov.br

2. Á esquerda, em "Serviços ao Cidadão", escolha "Extrato de Pagamento"

3. Na página seguinte, "Clique aqui para acessar"

4. Em "Extrato de Pagamento", o segurado tera que informar:

  • Número do benefício
  • Data de Nascimento
  • Nome completo
  • CPF
  • O código que aparecer na tela
5. Por ultimo, clique em "Visualizar"


Atenção: Quem tiver uma senha cadastrada no posto, terá que informá-la também.



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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Troca de aposentadoria só para 2015

Recesso dos ministros do Supremo começará dia 20 de dezembro e não haveria tempo de retomar discussão.

O STF (Supremo tribunal Federal) deverá retomar o julgamento do processo da troca de beneficio dos aposentados que continuam trabalhando somente em 2015.
De acordo com informações obtidas pela reportagem com fontes ligadas aos ministros da Corte, a conclusão é a de que não há tempo hábil neste ano para ministra Rosa Weber devolver o processo e para que ele seja incluído na pauta de votações do Supremo.
Na última sessão do julgamento da troca, em 29 de outubro deste ano, Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o tema, interrompendo o processo de votação. Ela não tem prazo para finalizar essa análise.
O recesso da Corte começa no dia 20 de dezembro. Nesse intervalo, restarão apenas 12 sessões de julgamentos.
Três delas já estão definidas sem o processo que discute a chamada desaposentação.Sobrariam apenas nove reuniões para os ministros.
O pedido de vista, como é chamada a suspensão, não era esperado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, preocupado em retomar o julgamento o máis rápido possível, devido à importância do assunto e à quantidade de pedidos de prioridade na análise.
No dia 8 de outubro, na primeira sessão, apenas o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, apresentou o seu voto. Devido à ausência de outros três ministros, a decisão final teve de ser adiada.
Três semanas depois, em 29 de outubro, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki declaram votos parecidos, ambos negando o direito à troca de aposentadoria. Já Marco Aurélio e Barroso entederam que o aposentado do INSS que continua na ativa não poderia ser penalizado, pois ele é obrigado a continuar contribuindo com o instituto. Marco Aurélio é integralmente a favor da desaposentação. enquanto Barroso faz algumas ressalvas. O relator propôs um novo cálculo da segunda aposentadoria. Em sua vez, Rosa Weber pediu mais tempo para elaborar o voto, adiando a decisão final sobre o tema.

Para ganhar um benefício maior 

Os ministros do Supremo retomaram o julgamento da troca de aposentadoria.

 Placar 2X2
Aposentadoria Benefícios
Principais argumentos

A favor da troca
Aposentadoria, benefícios


Min. Marco Aurélio





Min. Luís Roberto Barroso

Contribuiçao
Quem é aposentado e volta a trabalhar é obrigado a pagar INSS como um contribuinte normal
Na justiça
No entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aposentado tem o direito à troca e não é obrigado a devolver o que já recebeu do INSS.
Opiniões
O ministro Marco Aurélio já tinha declarado, em outro processo, que é a favor do direito dos aposentados
? Qual é a fórmula proposta por barroso
No cálculo da segunda aposentadoria serão usados:
  • o tempo total de contribuição
  • a idade em que o trabalhador pediu a primeira aposentadoria
  • a tabela do fator válida no ano em que se aposentou.
Compare a diferença

Pela regra do STJ
Com três anos de trabalho, o fator dele cresce de 0,590 para 0,716, com 38 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Pela Proposta do STF 
Se pedir a troca em três anos, o fator passará de 0,590 para 0,644, com 50 anos de idade e 38 anos de contribuição.

Contra a troca
Aposentadoria, beneficios
Min.Teori Zavascki

Aposentadoria, Beneficios
 Min. Dias Toffoli

Lei
  • A lei é clara ao definir os benefícios a que o aposentado que retorna ao trabalho tem direito: salário-familía e reabilitação
  • As aposentadorias são irrenunciáveis e irreversíveis
Contribuição
A contribuição previdenciária paga pelo aposentado que trabalha tem o objetivo de custear o sistema, e não o própio aposentado.
% Fator
  • A troca acabaria com a lógica do fator previdenciário e estimularia as aposentadorias precoces
  • Com a troca, premia-se quem não planeja o futuro e pune-se quem adiou o benefício
Regras do sistema
  • O sistema de Previdência brasileiro é solidário: a sociedade ajuda a mantê-lo de forma direta ou indireta
  • Até mesmo a aposentadoria de continua trabalhando é um benefício custeado por quem está no mercado de trabalho, contribuindo com a Previdência
Valor do benefício
A contribuição do aposentado que trabalha não deve interfirir no cálculo de seu benefício.












quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Veja como garantir o valor máximo da aposentadoria

O valor pode sair para o segurado com um fator previdenciário maior que 1 ou com a média salarial do teto.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que está de olho no teto das aposentadorias, de R$ 4.390,24 neste ano, deve se preparar. Para conseguir a bolada, ele prescisa ter, pelo menos, o fator previdenciáriomaior que 1. Uma média salarial no valor máximo também aumenta as chances.
A dificuldade extra para garantir o maior benefício pago pela Previdência Social no Brasil ocorre porque nem mesmo os salários altos durante toda a carreira são garantia de aposentadoria polpuda. Se o segurado seguir o desejo de pediro o benefício assim que completar os requisitos, então, não há chances de receber o teto.
O problema começa com a média salarial de quem sempre recebeu um salário igual ou maior do que o teto do INSS. Essa média muda todos os meses, pois inclui novas contribuições e novos índices de inflação, usados para corrigir os salários.
Neste mês , quem tem as 80% maiores contribuições pelo teto da Previdência tem uma média salarial de R$ 4.197,65, abaixo do valor máximo das aposentadorias.
A média salarial considera somente 80% maiores salários pagos após julho de 1994. Os valores dos 20% menores e os pagos em outras moedas são descartados.
Com essa média, só quem tiver um fator igual ou  maior do que 1,046 terá a maior aposentadoria paga pelo INSS.


Quem ganha menos pode receber o teto.
O especialista Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, ressalta que o fator previdenciário é que definirá se o segurado consegue ou não o benefício no valor máximo. "Mesmo que ele tenha a maior média salarial, se o fator for 0,59, o benefício será muito mais baixo"
Ele destaca que se o fator previdenciário for menor que 1, a aposentadoria será sempre menor do que o teto do INSS. " Agora, se o fator for acima de 1, então o segurado poderia ter uma média até menor e, mesmo que não tenha contribuido pelo teto, terá o valor maior", diz. Isso ocorre, por exemplo, para o segurado que espera até os 70 anos e pede aposentadoria com 40 anos de contribuição. Se a média salarial for de R$ 2.833,97, o INSSpagará o teto.


Regras dos Benefícios


Por tempo de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo de contribuição mínimo
35 anos para homens
30 anos para mulheres


Cálculo
  • O INSS define a média salarial e multiplica pelo fator previdenciário
  • A tabela atual do fator é valida até o dia 30 deste mês
  • Em 1º de dezembro entra em vigor o novo fator

Por idade

  • Tempo de contribuição mínimo de 5 a 15 anos, dependendo de quando o segurado começou a contribuir
  • Idade mínima
65 anos para homens 
60 anos para mulheres

Cálculo
  • A média salarial é multiplicada por:
70% da média salarial + 1% da média para cada ano de contribuição
O limite é de 100% da média.
Depois o INSS usa o fator.

De olho no melhor benefício possível

O teto do INSS

Esse é o valor máximo que o INSS pode pagar por uma aposentadoria
Neste ano, o teto é de R$ 4.390,24

Dificuldade


  • Chegar ao teto do INSS, no entanto, não é fácil
  • Nem mesmo quem sempre ganhou salários altos tem a garantia de receber a maior aposentadoria




Como conseguirÉ necessário combinar dois fatores:
1º Ter recebido salários altos desde 1994

As 80% maiores contribuições desde julho de 1994 devem ter sido pagas pelo teto

Para quem sempre ganhou um salário maior que do que o teto
Neste mês, a média salarial do segurado que contribui pelo teto desde julho de 1994 é de R$ 4.197,65

O que é :

  • A média salarial é definida com as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994
  • Os 20% menores salários desse período são desconsiderados

2º Adiar o pedido da aposentadoria para ter mais idade e tempo de contribuição
O segurado deve ter fator previdenciário maior que 1.

O que é :

  • fator previdenciário é aplicado desde 1999 em todas aposentadorias por tempo de contribuição
  • Ele é uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado quando faz o pedido do benefício
Quem vai receber o teto
  • A tabela abaixo vale só para os segurados que sempre tiveram salários altos, pelo teto
  • Neste mês, a média salarial de quem contribuiu pelo teto é de R$ 4.197,65
  • Por isso, o fator previdenciário mínimo para o segurado garantir o benefício máximo e 1,046


Para homens
 Tempo de contribuição exigido (em anos)---> 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 
  Idade mínima necessária ------------->             65 64 64 63 63 62 61 61 60 59 59 60 60



Para mulheres 
 Tempo de contribuição exigido (em anos)---> 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 
  Idade mínima necessária ------------->             65 64 64 63 62 62 61 61 60 59 59 58 57






















Ministro descarta acabar com fator previdenciário


Ministro descarta acabar com o fator previdenciário no ano que vem.

Aposentadoria INSS


O fator previdenciário, que reduz o valor do benefício quem se aposenta mais cedo, continuará prejudicando os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2015.
Ao anunciar um pacote de redução de gastos, que afetarão a seguridade social, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou ontem que o governo federal não estuda mudar a regra do redutor tão cedo.
"Neste momento, nós não estamos discutindo o fator previdenciário. Ele não está incluído nesse programa de redução de despesas. No caso, é uma discussão que tem que ser feita com os setores interessados", comentou, sobre a possibilidade de o governo adotar uma fórmula mais vantajosa para o segurados, como a 85/95.
A fórmula 85/95, defendida pela maioria das centrais sindicais, prevê que o segurado teria direito ao benefício integral quando atingisse, na soma da idade e do tempo de contribuição, 85, para mulheres, e 95, para homens.
Essa fórmula, segundo os sindicalistas, reduziria a espera para chegar ao benefício integral.
Anteontem, a presidente Dilma Rousseff já havia dito que o governo chegou a aceitar a nova fórmula, mas, na época, faltou acordo. Ela ressaltou, entretanto, que o 85/95 "aumentaria os gastos".

sábado, 8 de novembro de 2014

Governo quer limitar pensões e auxílios

Regras para conseguir benefícios deverá ficar mais rigorosas para conter rombo nas contas publicas.

O governo cortara despesas com auxilio-doença e pensões por morte para tentar diminuir gastos em 2015, disse ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O pacote de medidas para fechar o rombo nas contas publicas, que ate setembro era de R$ 15,7 bilhões, afetara também o seguro desemprego e o abono salarial do PIS, pago a trabalhadores que ganham, em media, ate dois salários mínimos.
Segundo Mantega, o pais precisa fazer ajustes para se preparar para voltar a crescer. Temos que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, no caso, o seguro desemprego, o abono e o auxilio doença. Esses três representam uma despesa de cerca de R$ 70 bilhões ao ano.
Mantega indicou que o governo estuda modificar as regras para a concessão da pensão por morte. Ele disse que, no pais, a despesas com pensões e de R$ 90 bilhões por ano. Em 2013, os gastos com pagamentos de pensões e auxílios atingiram R$ 77,6 bilhões e 19,4 bilhões respectivamente, segundo o Ministério da Previdência.
O ministro, que não continuara no governo do  próximo ano, não detalhou como serão as mudanças. Não finalizamos os estudos para isso. Tao logo tenhamos, anunciaremos as medidas.
As arfimações de Mantega deixam claro que as regras para a concessão de alguns beneficios pode ficar mais rígidas, segundo economista Marcelo Caetano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
No caso da pensão por morte, não há espaço para reduzir os gastos sem alterar as regras da concessão do beneficio, diz. Quanto ao auxilio, Caetano avalia que a Previdência pode tornar a perícia mais rígida para reduzir o acesso ao beneficios.
O Ministério da Previdência não se pronunciou.

Aperto nas contas

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo quer reduzir gastos com a pensão por morte e o auxilio-doença do INSS.

Quanto o governo desembolsou em 2013

com auxilio doença
R$ 19,4 bilhões

com pensões por morte
R$ 77,6 bilhões

O que pode mudar

Pensão por morte

O Brasil tem uma das regras mais generosas para a concessão da pensão por morte.
O trabalhador que fez apenas uma contribuição a Previdência pode deixar uma pensão por morte para a viúva.

Mudança
Exigir um tempo mínimo de contribuição para das direito à pensão por morte
Exemplo.: A viúva poderia ter direito à pensão apenas se o segurado que morreu tivesse feito ao menos 12 contribuições.

Criar idade mínima para a viúva ter direito ao benefício.
  • O objetivo é acabar com a "pensão brotinho", em que a viúva é muito jovem eo inss é obrigado a pagar a pensão por muito tempo.
  • Outra saída seria definir uma diferença de idade máxima entre o marido e a mulher para que jovens não recebam a pensão por muito tempo.
Pagamento
A duração da pensão pode variar de acordo com a idade do dependente.

Contribuição atrasada
Na justiça, os dependentes podem conseguir a pensão mesmo se o aposentado que morreu não estava com as contribuições ao INSS em dia.
Pensão e aposentadoria
  • Hoje, quem é aposentado pode receber também uma pensão por morte.
  • INSS deixaria de permitir o acúmulo dos benefícios.
Acabar com a pensão integral
  • O valor do benefício poderia variar de acordo com a quantidade de dependentes.
  • Hoje, a pensão é igual à média salarial do segurado ou igual à aposentadoria que ele recebia.

Atenção
Quem já recebe uma pensão por morte do INSS não deve ser prejudicado com as mudanças.

Auxílio-doença

O INSS pode tornar mais rígida a concessão do auxílio-doença nos postos

Perícia 
A avaliação dos médicos peritos poderia se tornar ainda mais criteriosa para liberar o benefício.
Números
Em setembro deste ano, 1,744 milhão de segurados receberam o auxilio-doença.

Tempo Mínimo
  • Hoje, quem tem 12 contribuições já tem direito ao auxilio-doença.
  • Se ocorreu um acidente ou o trabalhador tem uma doença grave, não há tempo mínimo.
















Aposentadoria Especial

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu atendimento na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.



Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.



Fique  Atento!

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.



O Perfil Profissiográfico Previdenciário será impresso nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.


sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Tribunal mantém descisões a favor da troca de aposentadoria

Tribunal ainda garante a troca de aposentadoria


Aposentadoria INSS


Início do julgamento no supremo não prejudicou quem está na justiça para ter um benefício maior.

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º região) continua garantido a troca de benefício para os aposentados que seguem trabalhando, mesmo após o STF (Superior Tribunal Federal) ter retomado, no início de outubro, o julgamento que decidirá se o segurado da Previdência tem o direito de substituir sua atual aposentadoria por outra mas vantajosa.
Analisamos no site do tribunal, 40 descisões tomadas entre o dia 10 de outubro e ontem. Em 36 casos, a descisão foi favorável à troca. Somente em um caso o aposentado foi obrigado a devolver ao INSS (Instituto Naci
onal do Seguro Social) os valores da primeira aposentadoria. Quatro foram negadas.

Quem contribuiu com a Previdência após a aposentadoria deve exigir um benefício mais vantajoso na justiça, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site leprev (www.leprev.com.br).
Santos também afirma que os juízes não terão suas descisões influenciadas pelos votos dos ministros do Supremo até que o julgamento esteja concluído, pois "os ministros podem mudar seus votos".
Até o momento, a troca tem dois votos contra e dois a favor no Supremo, sendo que o ministro Roberto Barroso, relator principal, propôs a troca com um cálculo menos vantajoso.
O julgamento foi suspendo no dia 29 de outubro porque a ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o assunto.


O julgamento da troca de aposentadoria no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda pode se arrastar por meses, segundo análise do advogado Roberto de carvalho Santos, do Ieprev.
Um dos motivos para ops ministros provocarem o adiamento da descisão final seria a ausência de um substituto para o ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou. "Com um número par de membros, o julgamento pode caminhar para um empate", explica. "Embora o presidente, Ricardo Lewandowski, tenha o poder para fazer o desempate, isso não seria visto como democrático", comenta.
A indicação de um novo ministro será feita pela presidente Dilma Rousseff. O indicado ainda precisaria ser aprovado pelo senado.

Como estão as ações

O TRF 3, que atende São Paulo e mato grosso do Sul, tem garantido a troca de benefício para aposentados que vão à justiça.

De 40 ações sobre a troca de aposentadoria, 35 dão a troca de benefício sem exigir que o aposentado devolva o que já recebeu do INSS.
1 dá a troca de aposentadoria e exige a devolução e 4 não dão a troca.

PRINCIPAIS ARGUMENTOS DAS AÇÕES DO TRIBUNAL

A favor da troca de benefício

  • O aposentado tem o direito de abrir mão de seu primeiro benefício
  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é favorável à troca, então o tribunal segue o que foi decidido pelos ministros
  • Não há prazo de dez anos para pedir a troca
  • O tribunal não pode ser impedido de analisar um tema só porque o Supremo vai julgá-lo
Contra a troca
  • A lei determina que a aposentadoria não pode ser renunciada
  • A contribuição do INSS não é paga apenas para atender aos interesses do segurado, mas é destinada a garantir o custeio da Previdência
A favor da troca com devolução
  •  Sem a devolução dos valores, o trabalhador poderia pedir a troca várias vezes  para driblar os descontos do fator previdenciário
  • Também prejudicaria as contas do governo
Troca mais vantajosa
Nesses casos, os aposentados estão conseguindo a troca tradicional, que dá um benefício bem maior para o aposentado

? Como funciona
O aposentado que trabalha consegue incluir no cálculo do segundo benefício:

  • todas as contribuições pagas antes e depois da aposentadoria
  • a idade que tem ao pedir a segunda aposentadoria
  • a tabela do fator válida quando pedir a segunda aposentadoria
No modelo proposto pelo relator do Supremo, a segunda aposentadoria incluiria apenas as novas contribuições pagas.
Com isso, o aumento no novo benefício seria menor.

EXEMPLO

  • Um trabalhador que se aposentou em 2006, com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade
  • Hoje ele tem média salarial de R$ 1.149,92

Com a troca tradicional 

  • Com 63 anos de idade e 43 anos de contribuição, ele receberia uma aposentadoria de R$ 1.890,42
Com a troca proposta no Supremo
  • O valor da nova aposentadoria seria de R$ 1.435,15
A TROCA NO SUPREMO
Em outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar se os aposentados que trabalham têm o direito de trocar de benefício. A troca de aposentadoria é conhecida como desaposentação.

Novo cálculo
No dia 9, o relator da ação principal propôs um novo cálculo da segunda aposentadoria, que traz menos vantagens do que a troca tradicional.

Retomada
Depois, no dia 29, os ministros voltaram a discutir o tema.
O placar está empatado: dois deles são a favor da troca e dois são contra.

Suspensão
O julgamento foi suspenso, pois a ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o caso.


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Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF

Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF.


Integrantes de tribunais superiores trabalham no congresso para aprovar emenda.

Proposta aumentaria para 75 anos, tirando de Dilma a chance de nomear cinco ministros.

Ministros de tribunais superiores articulam com líderes do congresso a aprovação de uma emenda constitucional que pode tirar da presidente Dilma Rousseff a chance de nomear cinco novos ministros do Supremo Tribunal Federal até o fim de seu segundo mandato, em 2018.
Conhecida como" PEC da Bengala", a proposta de emenda à Constituição eleva de 70 para 75 anos de idade limite para aposentadoria nos tribunais. Cinco dos dez Ministros da composição atual do STF farão 70 anos de idade nos próximos quatro anos.
A articulação ocorre em um momento em que lideranças do Congressos, em especial pmdb, estão em atrito com o governo Dilma e em busca de espaço no segundo mandato da presidente.
A emenda foi aprovada em 2005 pelo Senado e desde 2006 está parada aguardando votação no plenário da Câmara dos Deputados. 
Segundo apurou, ministros do STF, como Gilmar Mendes, conversaram sobre o assunto com lideranças do Congressos recentemente, incluindo o presidente da câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o líder da bancada do PMDB, deputado Eduardo Cunha - RJ.
Procurados, eles não confirmaram as conversas oficialmente. Cunha,  no entanto, diz ser favorável ao projeto. " Vou submeter o tema à bancada na próxima terça feira ", afirmou ele, que é pré candidato à presidência da câmara no ano que vem.
Parlamentares ouvidos, tanto da base aliada como da oposição, dizem que a idéia é aguardar a aposentadoria de José Jorge no TCU (Tribunal de Contas da União) para evitar que a proposta seja associada a uma manobra para favorecê -lo.
Jorge virou desafeto do Palácio do Planalto por ser o relator da investigação sobre a refinaria de Pasadena no TCU, parte das investigações em curso sobre corrupção na Petrobras. Ele faz 70 neste ano e sua última sessão está prevista para 11 de novembro.
O presidente do STJ, Francisco Falcão, também trabalha nos bastidores pela aprovação da emenda, segundo integrantes do Judiciário.
Procurado, Mendes disse que não trata de assuntos da Câmara e que qualquer avaliação sobre "PEC da Bengala " deve ser feito pelo Legislativo. O mesmo disse Falcão: " Estou longe, quem cuida é o Congresso".

Cartão Vermelho 

No STF, o ministro Marco Aurélio Mello, que tem 68 anos e em 2003 escreveu artigo defendendo a proposta, disse que segue favorável à ela. " Não é porque estou próximo de ser alcançado pelo cartão vermelho que sou favorável. As condições de vida mudaram, a expectativa de vida mudou. Está na hora de o congresso decidir se modifica ou não, o que não pode é permanecer no limbo.
Mas, caso isso aconteça, viro a página com muita felicidade, afirmou".
A aposentadoria aos 70 anos de idade compulsória para todos os funcionários públicos, mas a "PEC da Bengala " só mudado limite para juízes. Muitos magistrados resistem a mudança, porque tem levar mais tempo para alcançar o topo da carreira se desembargadores e membros da cúpula dos tribunais demorarem para se aposentar.
Se a emenda não for aprovada, Dilma poderá nomear seis ministros do STF até 2018. Além da vaga de Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria e deixou o tribunal em julho, vão se aposentar por idade nos próximos quatro anos Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowiski, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Dos cinco que se aposentarão, só Celso de Mello e Marco Aurélio não foram indicados pelos governos petistas. O decano foi indicados pelos governos petistas. O decano foi indicado por José Sarney, e Marco Aurélio por Fernando Colorido.

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