quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Troca de aposentadoria só para 2015

Recesso dos ministros do Supremo começará dia 20 de dezembro e não haveria tempo de retomar discussão.

O STF (Supremo tribunal Federal) deverá retomar o julgamento do processo da troca de beneficio dos aposentados que continuam trabalhando somente em 2015.
De acordo com informações obtidas pela reportagem com fontes ligadas aos ministros da Corte, a conclusão é a de que não há tempo hábil neste ano para ministra Rosa Weber devolver o processo e para que ele seja incluído na pauta de votações do Supremo.
Na última sessão do julgamento da troca, em 29 de outubro deste ano, Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o tema, interrompendo o processo de votação. Ela não tem prazo para finalizar essa análise.
O recesso da Corte começa no dia 20 de dezembro. Nesse intervalo, restarão apenas 12 sessões de julgamentos.
Três delas já estão definidas sem o processo que discute a chamada desaposentação.Sobrariam apenas nove reuniões para os ministros.
O pedido de vista, como é chamada a suspensão, não era esperado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, preocupado em retomar o julgamento o máis rápido possível, devido à importância do assunto e à quantidade de pedidos de prioridade na análise.
No dia 8 de outubro, na primeira sessão, apenas o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, apresentou o seu voto. Devido à ausência de outros três ministros, a decisão final teve de ser adiada.
Três semanas depois, em 29 de outubro, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki declaram votos parecidos, ambos negando o direito à troca de aposentadoria. Já Marco Aurélio e Barroso entederam que o aposentado do INSS que continua na ativa não poderia ser penalizado, pois ele é obrigado a continuar contribuindo com o instituto. Marco Aurélio é integralmente a favor da desaposentação. enquanto Barroso faz algumas ressalvas. O relator propôs um novo cálculo da segunda aposentadoria. Em sua vez, Rosa Weber pediu mais tempo para elaborar o voto, adiando a decisão final sobre o tema.

Para ganhar um benefício maior 

Os ministros do Supremo retomaram o julgamento da troca de aposentadoria.

 Placar 2X2
Aposentadoria Benefícios
Principais argumentos

A favor da troca
Aposentadoria, benefícios


Min. Marco Aurélio





Min. Luís Roberto Barroso

Contribuiçao
Quem é aposentado e volta a trabalhar é obrigado a pagar INSS como um contribuinte normal
Na justiça
No entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aposentado tem o direito à troca e não é obrigado a devolver o que já recebeu do INSS.
Opiniões
O ministro Marco Aurélio já tinha declarado, em outro processo, que é a favor do direito dos aposentados
? Qual é a fórmula proposta por barroso
No cálculo da segunda aposentadoria serão usados:
  • o tempo total de contribuição
  • a idade em que o trabalhador pediu a primeira aposentadoria
  • a tabela do fator válida no ano em que se aposentou.
Compare a diferença

Pela regra do STJ
Com três anos de trabalho, o fator dele cresce de 0,590 para 0,716, com 38 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Pela Proposta do STF 
Se pedir a troca em três anos, o fator passará de 0,590 para 0,644, com 50 anos de idade e 38 anos de contribuição.

Contra a troca
Aposentadoria, beneficios
Min.Teori Zavascki

Aposentadoria, Beneficios
 Min. Dias Toffoli

Lei
  • A lei é clara ao definir os benefícios a que o aposentado que retorna ao trabalho tem direito: salário-familía e reabilitação
  • As aposentadorias são irrenunciáveis e irreversíveis
Contribuição
A contribuição previdenciária paga pelo aposentado que trabalha tem o objetivo de custear o sistema, e não o própio aposentado.
% Fator
  • A troca acabaria com a lógica do fator previdenciário e estimularia as aposentadorias precoces
  • Com a troca, premia-se quem não planeja o futuro e pune-se quem adiou o benefício
Regras do sistema
  • O sistema de Previdência brasileiro é solidário: a sociedade ajuda a mantê-lo de forma direta ou indireta
  • Até mesmo a aposentadoria de continua trabalhando é um benefício custeado por quem está no mercado de trabalho, contribuindo com a Previdência
Valor do benefício
A contribuição do aposentado que trabalha não deve interfirir no cálculo de seu benefício.












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