terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Tempo especial fica mais difícil


O direito à contagem mais vantajosa do tempo está garantido para o trabalhador exposto ao ruído.

O STF, definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.
A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.
A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz. Os ministros do supremo forma unânimes ao entenderem que o equipamento de proteção contra ruído não elimina os impactos nocivos à saúde dos trabalhadores.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev. a descisão é um retrocesso.
Ele diz que a maioria dos pedidos tratam de ruído, mas que muitos profissionais poderão ser prejudicados.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que representa os trabalhadores da indústria de petróleo da Baixada e de papael e papelão da região de Mogi, diz que, agora, o segurado não perderá mais o direito só porque o PPP menciona eficácia.

O tempo especial
  • O trabalhador em atividade com risco à saúde tem o direito de antecipar a aposentadoria
  • Quem não completa o tempo mínimo exigido nesse tipo de atividade pode converter o período especial em comum
  • A maioria das atividades exige 25 anos para o benefício especial e cada ano pode ser convertido em 1,4 ano comum, para homens
As dificuldades dos trabalhadores

  • Desde 2004, o segurado que trabalha em atividade de risco prescisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS
  • Esse formulário é preenchido pela empresa e é elaborado com base nos laudos de exposição aos agentes nocivos do ambiente de trabalho
A proteção
  • Quem declara que o trabalhador usa proteção e que ela é eficaz é o patrão
  • Pela lei, ele consegue reduzir pela metade a alíquota de contribuição ao INSS se a proteção fornecida ao profissional eficaz
No posto
  • Se o PPP informar que o EPI é eficaz, o INSS tende a negar o pedido de reconhecimento do tempo especial para aposentadoria
  • O trabalhador pode recorrer, mas muitas vezes, é necessário ir à justiça para cobrar o direito que poderá passar a dificultar a concessão

O EPI
São os acessórios que o patrão fornece ao empregado para sua proteção
exemplos.:
  • luvas
  • óculos
  • protetor para ouvidos
  • plug de ouvido
  • máscara 
  • roupas e calçados especiais
Os principais agentes nocivos
  • Fisícos
  • Químicos
  • Biológicos
agentes físicos

Agentes físicos

Calor ou frio
Trabalhos com exposição ao calor acima do limite de tolerância estabelecido em 28 graus.
Trabalhos com exposição ao frio inferior a 12 graus.

Pressão Anormal
Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas.
Trabalhos em tubulações ou túneis sob ar comprimido.
Operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.

Radiação
Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons. às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos.
Operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; fabricação e manipulação de produtos radioativos.
Pesquisas e estudos com radiação ionizantes em laboratórios.


agentes químicos



Agentes químicos
São avaliadas atividades com exposição permanente de:

Gases                                Arsênio   
Neblina                             Asbestos
Névoa                               Benzeno
Vapores                            Berílio
Substâncias tóxicas          Bromo

Cádmio                             Chumbo 
Carvão Mineral                Cloro
Chumbo                            Cromo 
Cloro                                 Dissulfeto
Cromo                               Fósforo

Iodo                                Petróleo,xistobetuminoso,
Manganês                       e gás natural  
Mercúrio                         Sílica livre
Níquel

Com exceção dos asbestos (20 anos), são necessários 25 anos de contribuição nas atividades.

agentes biologicos

               Agentes biológicos

Bacilos
Bactérias
Vírus
Fungos
Parasitas
Veneno

Os trabalhadores devem atuar em:

Estabelecimento com contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas ou com o manuseio de materiais contaminados.
Contato com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos.
Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia.
Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados.
Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto.
Esvaziamento de biodigestores.
Coleta e industrialização de lixo.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Expectativa de vida cresce e reduz aposentadoria do INSS

A expectativa de vida dos brasileiros aumentou três meses e 25 dias no ano passado.

De 74,6 anos, em 2012, a previsão é que, ao nascer, o cidadão viva até os 74,9 anos. Esse avanço é ruim para quem é segurado do INSS  ( Instituto Nacional do Seguro Social) e está prestes a se aposentar, pois será necessário trabalhar mais tempo para compensar o desconto do fator previdenciário, que será maior em todas as idades.


Os dados forma divulgados ontem pelo IBGE e, com eles, já foi atualizada a tabela do fator, usada pelo INSS na concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. Quem marcou o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição até sexta feira ainda terá  a tabela anterior.
Na fórmula do fator previdenciário, o INSS usa, além da idade e do tempo de contribuição, a expectativa de vida do segurado quando pede o benefício. Na Prática, isso quer dizer que, quanto maior a previsão de sobrevivência, maior será o desconto na média salarial.
O pesquisador Fernando Albuquerque, gerente da Coordenação de População e indicadores Sociai do IBGE, explica que, ao nascer, um cidadão tem diversos riscos de mortalidade, a começar pelos casos na infância. Conforme essas chances caem, a expectativa de vida muda.
Segundo o pesquisador, o homem, desde o nascimento, tem um risco muito maior de morrer do que a mulher.
Dos 15 aos 25 anos, a probalidade de um homem morrer caiu 7% desde 1980.
Para as mulheres, a redução, na mesma faixa, foi de 58%.
A principal razão são as mortes violentas, mais comuns entre os homens. Entre 18 e 19 anos, desde 1980, não houve queda na mortalidade dos homens. Apesar da diferença considerável da expectativa de vida de homens e mulheres, para a definição do fator, o INSS usa uma média.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Auxilio doença na aposentadoria por idade na Justiça

O INSS parou de incluir o período em que o segurado recebeu o auxílio-doença na contagem do tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade.
Por isso, quem vai se aposentar por idade e precisa incluir esse período de afastamento terá que entrar na Justiça.


Carência

  • É o tempo mínimo exigido pelo INSS para ter direito a um benefício
  • Para a aposentadoria por idade, a carência é de 15 anos (180 contribuições), na maioria dos casos
Regra

  • Na Justiça ou no INSS, período de afastamento só contará como carência se for intercalado com o pagamento de contribuições
  • Ou seja, após o corte do auxílio-doença, é preciso ter ao menos uma contribuição ao INSS

Mudança
Antes, o orgão estava aceitando esses períodos de afastamento, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porque foi obrigado por uma ação civil pública do Rio Grande do Sul

Ruim para os segurados
O STJ reconhece o direito dos segurados à contagem mais vantajosas, mas entendeu que a decisão que forçou o INSS a incluir o auxílio vale só para os segurados dos Estados do Sul

O que muda

O segurado terá que esperar mais para se aposentar

Exemplo

  • Um segurado ficou trabalhando cinco anos com registro em carteira
  • Porém, ele teve um problema na coluna e ficou afastado durante sete anos
  • Depois, voltou a trabalhador por mais três anos

O que a justiça dá                 
É possível forçar o INSS a considerar:
5    cinco anos de trabalho                                               
7 + sete anos recebendo benefício por incapacidade                        
3    Três anos de trabalho                        
___
=15 tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade
   
    
  O que o INSS está concedendo em São Paulo                                                                                                                          

  5   cinco anos de trabalho
 3+ três anos de trabalho
___ 
=8 Neste caso, ele terá que trabalhar por mais sete anos para poder se aposentar por idade

Como fazer o pedido
Faça o pedido na agência

  • Mesmo sabendo que não vai conseguir o direito na agência, faça esse pedido para ter direito aos atrasados desde essa solicitação
  • O prazo  para o INSS responder é de 45 dias.

]



Faça uma carta de próprio punho como modelo abaixo:

" Eu,____________________,
NIT(ou PIS)nº_____________,
requeiro a concessão do benefício de aposentadoria por idade,devendo ser aproveitados, a título de carência, os meses em que estive no gozo do benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS, conforme entendimento jurisprudencial que admite o cômputo do período de percepção de auxílio-doença como carência quando existe atividade intercalada entre os períodos de recebimento do benefício e o exercício de atividade remunerada."

Como ir à justiça

  • Mesmo se o INSS não responder em 45 dias, o segurado já poderá entrar com uma ação na Justiça Federal
  • No Juizado Especial Federal, não é preciso advogado
  • Porém, se o INSS recorrer, esse profissional terá que ser contratado
Enquanto espera a decisão

  • O segurado terá que avaliar se, ao entrar ma justiça, vai continuar contribuindo ou não
  • Se o segurado continuar contribuindo e tiver uma vitória na Justiça, o dinheiro das contribuições servem como garantia de benefício no futuro
  • A recomendação de especialistas é que, mesmo perdendo dinheiro, é melhor contribuir


Decisões favoráveis

Há decisões favoráveis aos segurados no TRF 3, tribunal que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Segurado deve seguir contribuindo
Segundo o advogado Roberto de Carvalho santos, do site Ieprev, mesmo com uma ação em andamento, a recomendação é continuar contribuindo com o INSS.
Se o trabalhador sair vitorioso, ele não terá o valor das contribuições de volta, mas, se não ganhar na justiça, o segurado conseguirá ter a aposentadoria no futuro, ao terminar os pagamentos totais para o benefício.



Inclusão do auxilio doença na aposentadoria por idade

Os segurados que tiveram afastamento só conseguem incluir esse tempo se fizeram o pedido na justiça


O segurado do INSS que vai se aposentar por idade e ficou um período recebendo o auxílio-doença não consegue mais reconhecer no posto esse afastamento para a contagem da carência, que é o tempo mínimo necessário para ter direito a esse tipo de aposentadoria. Porém, na justiça é possivel incluir esse período para se aposentar.
O INSS parou de incluir os períodos de auxílio-doença na contagem da aposentadoria por idade depois de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido que a ação que forçou o governo a mudar sua regra, beneficiando os trabalhadores que ficaram afastados, vale apenas para os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.
Não incluir esse período faz com que o segurado tenha que, efetivamente, ter contribuído por 15 anos, que é, na maioria dos casos, a carência para o benefício por idade. Isso prejudica príncipalmente o trabalhador que ficou muito tempo afastado e, depois, recebeu alta.
Por enquanto a saída para os segurados de SP e outros Estados é procurar a Justiça.

No posto
Antes de entrar com uma ação, porém será presciso fazer o pedido em uma agência da Previdência Social, mesmo sabendo que haverá negativa. Isso garantirá o direito de receber os atrasados desde essa solicitação.
O prazo para o INSS dar um posicionamento é de 45 dias.
Se, após esse período, não houver resposta, o segurado já poderá ir à justiça.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região), que atente os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ainda têm esse direito garantido. Para isso, prescisam apresentar comprovantes de residência.






Direitos do INSS ao temporário

Veja direitos que o INSS dá ao temporário

carteira de trabalho

O período de trabalho temporário conta para a aposentadoria;
saiba incluir o tempo na agência do INSS

A atividade exercida como profissional temporário também deve entrar no cálculo da aposentadoria do INSS.
De acordo com a Previdência Social, esse trabalhador é considerado segurado obrigatório, "sujeito a todos deveres e direitos normais de qualquer trabalhador protegido pelo sistema". Por isso, é presciso ficar atento a diversas situações para, no futuro, garantir um benefício maior.
Mesmo que o contrato de trabalho seja curto, é fundamental que haja o recolhimento à Previdência Social.
" A primeira e mais importante orientação é a anotação na carteira de trabalho para que o trabalho temporário tenha validade", afirma o advogado previdenciário Sérgio Salvador.
Com todos os documentos em mãos, o INSS não costuma criar obstáculos ao segurado que busca incluir a atividade temporária na conta para ter o benefício.
"Se estiver regularmente anotado na carteira e com os recolhimentos feitos pela empresa, não terá problema nenhum". Já o funcionário que não conseguiu o registro, terá de contar com outras alternativas para ter sua situação aceita na agência previdenciária.
Segundo o advogado Carlos Renato Domingos, contrato de trabalho, recibos de salários, extratos de FGTS e até testemunhas podem ser utilizadas. " Quem quiser saber se a contribuição foi paga deve verificar o cadastro do INSS antes", completa Domingos.

Carteira deve ser assinada

De acordo com advogado trabalhista Alan Balaban, o direito do trabalhador temporário é o mesmo do empregado que tem o registro em carteira. "Assim, todos os documentos devidos para um são devidos para outro como, por exemplo, o exame admissional", afirma.
O contrato de trabalho temporário é de até 90 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez.
Há categorias cuja validade chega a nove meses.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Teto das aposentadorias em 2015

www.inssaposentadoriaprevidencia.com


Teto das aposentadorias vai para R$ 4.673 em 2015

Governo prevê que a inflação feche em 6,45% neste ano; salário mínimo deve passar para R$ 790

O teto das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá passar dos atuais R$ 4.390,41 em 2015, segundo novas projeções divulgadas pelo  Ministério do Planejamento.
O valor é superior ao informado em agosto pela ministra da pasta, Miriam Belchior, de R$ 4.662,43. O salário mínimo e o piso dos benefícios deve passar de R$ 724 para R$ 790, acima do previsto anteriormente, de R$ 788,06.
As mudanças ocorrem porque a previsão do governo para o INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2014 passou 6,2% para 6,45%, no dia 20 novembro. O relatório com as modificações foi encaminhado ao presidente da Comissão Mista de Orçamento, Devanir Ribeiro. Ele irá incluí-las na LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentarias), que detalha as previsões de gastos do governo para o ano seguinte.
O reajuste do salário mínimo considera a inflação deste ano e o crescimento do PIB do ano passado. Em Pronunciamento pelo dia do Trabalho, a presidenta Dilma Rousseff prometeu manter a política de reajuste acima da inflação do piso nacional, que só estava garantida até 2015.
Em razão desses aumentos, o impacto na despesa com benefícios previdenciários, assistenciais e seguro desemprego será de R$ 645,4 milhões em 2015.
O relatório final da LDO deverá ficar pronto até o dia 28. Até 10 de dezembro a proposta deve ser votada pela comissão. Depois, a lei seguirá para votações no Congresso e, só após a aprovação, irá para a análise da presidente Dilma Rousseff.
O INPC de 2014 só será confirmado em janeiro de 2015, quando IBGE divulgá-lo.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

2º parcela do 13º do INSS ja esta disponivel para consulta

Quem recebe um benefício previdenciário já consegue saber o valor da última parte do abono de natal.: o segurado que não é isento de imposto de Renda terá o desconto agora.


Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o valor da segunda parcela do 13º.
O pagamento do que faltava do abono de natal começará a cair na conta na próxima segunda-feira. Receberá primeiro quem tem o benefício até o valor do salário mínimo, de R$ 724 neste ano.
O 13º sai junto ao pagamento do mês. Para quem ganha mais do que o piso das aposentadorias, os depósitos começarão no dia 1º de dezembro. A data exata varia de acordo com o número final do cartão de recebimento do benefício. Veja o calendário abaixo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o pagamento da segunda parcela será feiro a 27,6 milhões de benefícios. Somente com o abono, o investimento é de R$ 14,4 bilhões. Ao todo a folha de pagamento deste mês custará R$ 44 bilhões, incluindo os depósitos dos benefícios de novembro.
Nem todos os segurados têm direito à gratificação natalina. [Quem recebe o Loas (benefício assistêncial do idoso)] não tem 13º.
Nos pagamentos feitos a partir da semana quem vem, o INSS descontará o Imposto. A primeira parcela, depositada em agosto e setembro, foi a metade do valor do benefício de quem já estava aposentado em janeiro.
Quem começou a receber uma aposentadoria ou uma pensão a apartir de fevereiro teve a primeira parte calculada proporcionalmente. No caso do auxílio, o abono foi definido até agosto e, se o segurado continua recebendo o benefício até hoje , o INSS vai pagar a diferença.

Saiba quanto vai receber

1. Entre no site www.inss.gov.br

2. Á esquerda, em "Serviços ao Cidadão", escolha "Extrato de Pagamento"

3. Na página seguinte, "Clique aqui para acessar"

4. Em "Extrato de Pagamento", o segurado tera que informar:

  • Número do benefício
  • Data de Nascimento
  • Nome completo
  • CPF
  • O código que aparecer na tela
5. Por ultimo, clique em "Visualizar"


Atenção: Quem tiver uma senha cadastrada no posto, terá que informá-la também.



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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Troca de aposentadoria só para 2015

Recesso dos ministros do Supremo começará dia 20 de dezembro e não haveria tempo de retomar discussão.

O STF (Supremo tribunal Federal) deverá retomar o julgamento do processo da troca de beneficio dos aposentados que continuam trabalhando somente em 2015.
De acordo com informações obtidas pela reportagem com fontes ligadas aos ministros da Corte, a conclusão é a de que não há tempo hábil neste ano para ministra Rosa Weber devolver o processo e para que ele seja incluído na pauta de votações do Supremo.
Na última sessão do julgamento da troca, em 29 de outubro deste ano, Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o tema, interrompendo o processo de votação. Ela não tem prazo para finalizar essa análise.
O recesso da Corte começa no dia 20 de dezembro. Nesse intervalo, restarão apenas 12 sessões de julgamentos.
Três delas já estão definidas sem o processo que discute a chamada desaposentação.Sobrariam apenas nove reuniões para os ministros.
O pedido de vista, como é chamada a suspensão, não era esperado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, preocupado em retomar o julgamento o máis rápido possível, devido à importância do assunto e à quantidade de pedidos de prioridade na análise.
No dia 8 de outubro, na primeira sessão, apenas o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, apresentou o seu voto. Devido à ausência de outros três ministros, a decisão final teve de ser adiada.
Três semanas depois, em 29 de outubro, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki declaram votos parecidos, ambos negando o direito à troca de aposentadoria. Já Marco Aurélio e Barroso entederam que o aposentado do INSS que continua na ativa não poderia ser penalizado, pois ele é obrigado a continuar contribuindo com o instituto. Marco Aurélio é integralmente a favor da desaposentação. enquanto Barroso faz algumas ressalvas. O relator propôs um novo cálculo da segunda aposentadoria. Em sua vez, Rosa Weber pediu mais tempo para elaborar o voto, adiando a decisão final sobre o tema.

Para ganhar um benefício maior 

Os ministros do Supremo retomaram o julgamento da troca de aposentadoria.

 Placar 2X2
Aposentadoria Benefícios
Principais argumentos

A favor da troca
Aposentadoria, benefícios


Min. Marco Aurélio





Min. Luís Roberto Barroso

Contribuiçao
Quem é aposentado e volta a trabalhar é obrigado a pagar INSS como um contribuinte normal
Na justiça
No entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aposentado tem o direito à troca e não é obrigado a devolver o que já recebeu do INSS.
Opiniões
O ministro Marco Aurélio já tinha declarado, em outro processo, que é a favor do direito dos aposentados
? Qual é a fórmula proposta por barroso
No cálculo da segunda aposentadoria serão usados:
  • o tempo total de contribuição
  • a idade em que o trabalhador pediu a primeira aposentadoria
  • a tabela do fator válida no ano em que se aposentou.
Compare a diferença

Pela regra do STJ
Com três anos de trabalho, o fator dele cresce de 0,590 para 0,716, com 38 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Pela Proposta do STF 
Se pedir a troca em três anos, o fator passará de 0,590 para 0,644, com 50 anos de idade e 38 anos de contribuição.

Contra a troca
Aposentadoria, beneficios
Min.Teori Zavascki

Aposentadoria, Beneficios
 Min. Dias Toffoli

Lei
  • A lei é clara ao definir os benefícios a que o aposentado que retorna ao trabalho tem direito: salário-familía e reabilitação
  • As aposentadorias são irrenunciáveis e irreversíveis
Contribuição
A contribuição previdenciária paga pelo aposentado que trabalha tem o objetivo de custear o sistema, e não o própio aposentado.
% Fator
  • A troca acabaria com a lógica do fator previdenciário e estimularia as aposentadorias precoces
  • Com a troca, premia-se quem não planeja o futuro e pune-se quem adiou o benefício
Regras do sistema
  • O sistema de Previdência brasileiro é solidário: a sociedade ajuda a mantê-lo de forma direta ou indireta
  • Até mesmo a aposentadoria de continua trabalhando é um benefício custeado por quem está no mercado de trabalho, contribuindo com a Previdência
Valor do benefício
A contribuição do aposentado que trabalha não deve interfirir no cálculo de seu benefício.












quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Veja como garantir o valor máximo da aposentadoria

O valor pode sair para o segurado com um fator previdenciário maior que 1 ou com a média salarial do teto.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que está de olho no teto das aposentadorias, de R$ 4.390,24 neste ano, deve se preparar. Para conseguir a bolada, ele prescisa ter, pelo menos, o fator previdenciáriomaior que 1. Uma média salarial no valor máximo também aumenta as chances.
A dificuldade extra para garantir o maior benefício pago pela Previdência Social no Brasil ocorre porque nem mesmo os salários altos durante toda a carreira são garantia de aposentadoria polpuda. Se o segurado seguir o desejo de pediro o benefício assim que completar os requisitos, então, não há chances de receber o teto.
O problema começa com a média salarial de quem sempre recebeu um salário igual ou maior do que o teto do INSS. Essa média muda todos os meses, pois inclui novas contribuições e novos índices de inflação, usados para corrigir os salários.
Neste mês , quem tem as 80% maiores contribuições pelo teto da Previdência tem uma média salarial de R$ 4.197,65, abaixo do valor máximo das aposentadorias.
A média salarial considera somente 80% maiores salários pagos após julho de 1994. Os valores dos 20% menores e os pagos em outras moedas são descartados.
Com essa média, só quem tiver um fator igual ou  maior do que 1,046 terá a maior aposentadoria paga pelo INSS.


Quem ganha menos pode receber o teto.
O especialista Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, ressalta que o fator previdenciário é que definirá se o segurado consegue ou não o benefício no valor máximo. "Mesmo que ele tenha a maior média salarial, se o fator for 0,59, o benefício será muito mais baixo"
Ele destaca que se o fator previdenciário for menor que 1, a aposentadoria será sempre menor do que o teto do INSS. " Agora, se o fator for acima de 1, então o segurado poderia ter uma média até menor e, mesmo que não tenha contribuido pelo teto, terá o valor maior", diz. Isso ocorre, por exemplo, para o segurado que espera até os 70 anos e pede aposentadoria com 40 anos de contribuição. Se a média salarial for de R$ 2.833,97, o INSSpagará o teto.


Regras dos Benefícios


Por tempo de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo de contribuição mínimo
35 anos para homens
30 anos para mulheres


Cálculo
  • O INSS define a média salarial e multiplica pelo fator previdenciário
  • A tabela atual do fator é valida até o dia 30 deste mês
  • Em 1º de dezembro entra em vigor o novo fator

Por idade

  • Tempo de contribuição mínimo de 5 a 15 anos, dependendo de quando o segurado começou a contribuir
  • Idade mínima
65 anos para homens 
60 anos para mulheres

Cálculo
  • A média salarial é multiplicada por:
70% da média salarial + 1% da média para cada ano de contribuição
O limite é de 100% da média.
Depois o INSS usa o fator.

De olho no melhor benefício possível

O teto do INSS

Esse é o valor máximo que o INSS pode pagar por uma aposentadoria
Neste ano, o teto é de R$ 4.390,24

Dificuldade


  • Chegar ao teto do INSS, no entanto, não é fácil
  • Nem mesmo quem sempre ganhou salários altos tem a garantia de receber a maior aposentadoria




Como conseguirÉ necessário combinar dois fatores:
1º Ter recebido salários altos desde 1994

As 80% maiores contribuições desde julho de 1994 devem ter sido pagas pelo teto

Para quem sempre ganhou um salário maior que do que o teto
Neste mês, a média salarial do segurado que contribui pelo teto desde julho de 1994 é de R$ 4.197,65

O que é :

  • A média salarial é definida com as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994
  • Os 20% menores salários desse período são desconsiderados

2º Adiar o pedido da aposentadoria para ter mais idade e tempo de contribuição
O segurado deve ter fator previdenciário maior que 1.

O que é :

  • fator previdenciário é aplicado desde 1999 em todas aposentadorias por tempo de contribuição
  • Ele é uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado quando faz o pedido do benefício
Quem vai receber o teto
  • A tabela abaixo vale só para os segurados que sempre tiveram salários altos, pelo teto
  • Neste mês, a média salarial de quem contribuiu pelo teto é de R$ 4.197,65
  • Por isso, o fator previdenciário mínimo para o segurado garantir o benefício máximo e 1,046


Para homens
 Tempo de contribuição exigido (em anos)---> 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 
  Idade mínima necessária ------------->             65 64 64 63 63 62 61 61 60 59 59 60 60



Para mulheres 
 Tempo de contribuição exigido (em anos)---> 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 
  Idade mínima necessária ------------->             65 64 64 63 62 62 61 61 60 59 59 58 57






















Ministro descarta acabar com fator previdenciário


Ministro descarta acabar com o fator previdenciário no ano que vem.

Aposentadoria INSS


O fator previdenciário, que reduz o valor do benefício quem se aposenta mais cedo, continuará prejudicando os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2015.
Ao anunciar um pacote de redução de gastos, que afetarão a seguridade social, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou ontem que o governo federal não estuda mudar a regra do redutor tão cedo.
"Neste momento, nós não estamos discutindo o fator previdenciário. Ele não está incluído nesse programa de redução de despesas. No caso, é uma discussão que tem que ser feita com os setores interessados", comentou, sobre a possibilidade de o governo adotar uma fórmula mais vantajosa para o segurados, como a 85/95.
A fórmula 85/95, defendida pela maioria das centrais sindicais, prevê que o segurado teria direito ao benefício integral quando atingisse, na soma da idade e do tempo de contribuição, 85, para mulheres, e 95, para homens.
Essa fórmula, segundo os sindicalistas, reduziria a espera para chegar ao benefício integral.
Anteontem, a presidente Dilma Rousseff já havia dito que o governo chegou a aceitar a nova fórmula, mas, na época, faltou acordo. Ela ressaltou, entretanto, que o 85/95 "aumentaria os gastos".

sábado, 8 de novembro de 2014

Governo quer limitar pensões e auxílios

Regras para conseguir benefícios deverá ficar mais rigorosas para conter rombo nas contas publicas.

O governo cortara despesas com auxilio-doença e pensões por morte para tentar diminuir gastos em 2015, disse ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O pacote de medidas para fechar o rombo nas contas publicas, que ate setembro era de R$ 15,7 bilhões, afetara também o seguro desemprego e o abono salarial do PIS, pago a trabalhadores que ganham, em media, ate dois salários mínimos.
Segundo Mantega, o pais precisa fazer ajustes para se preparar para voltar a crescer. Temos que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, no caso, o seguro desemprego, o abono e o auxilio doença. Esses três representam uma despesa de cerca de R$ 70 bilhões ao ano.
Mantega indicou que o governo estuda modificar as regras para a concessão da pensão por morte. Ele disse que, no pais, a despesas com pensões e de R$ 90 bilhões por ano. Em 2013, os gastos com pagamentos de pensões e auxílios atingiram R$ 77,6 bilhões e 19,4 bilhões respectivamente, segundo o Ministério da Previdência.
O ministro, que não continuara no governo do  próximo ano, não detalhou como serão as mudanças. Não finalizamos os estudos para isso. Tao logo tenhamos, anunciaremos as medidas.
As arfimações de Mantega deixam claro que as regras para a concessão de alguns beneficios pode ficar mais rígidas, segundo economista Marcelo Caetano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
No caso da pensão por morte, não há espaço para reduzir os gastos sem alterar as regras da concessão do beneficio, diz. Quanto ao auxilio, Caetano avalia que a Previdência pode tornar a perícia mais rígida para reduzir o acesso ao beneficios.
O Ministério da Previdência não se pronunciou.

Aperto nas contas

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo quer reduzir gastos com a pensão por morte e o auxilio-doença do INSS.

Quanto o governo desembolsou em 2013

com auxilio doença
R$ 19,4 bilhões

com pensões por morte
R$ 77,6 bilhões

O que pode mudar

Pensão por morte

O Brasil tem uma das regras mais generosas para a concessão da pensão por morte.
O trabalhador que fez apenas uma contribuição a Previdência pode deixar uma pensão por morte para a viúva.

Mudança
Exigir um tempo mínimo de contribuição para das direito à pensão por morte
Exemplo.: A viúva poderia ter direito à pensão apenas se o segurado que morreu tivesse feito ao menos 12 contribuições.

Criar idade mínima para a viúva ter direito ao benefício.
  • O objetivo é acabar com a "pensão brotinho", em que a viúva é muito jovem eo inss é obrigado a pagar a pensão por muito tempo.
  • Outra saída seria definir uma diferença de idade máxima entre o marido e a mulher para que jovens não recebam a pensão por muito tempo.
Pagamento
A duração da pensão pode variar de acordo com a idade do dependente.

Contribuição atrasada
Na justiça, os dependentes podem conseguir a pensão mesmo se o aposentado que morreu não estava com as contribuições ao INSS em dia.
Pensão e aposentadoria
  • Hoje, quem é aposentado pode receber também uma pensão por morte.
  • INSS deixaria de permitir o acúmulo dos benefícios.
Acabar com a pensão integral
  • O valor do benefício poderia variar de acordo com a quantidade de dependentes.
  • Hoje, a pensão é igual à média salarial do segurado ou igual à aposentadoria que ele recebia.

Atenção
Quem já recebe uma pensão por morte do INSS não deve ser prejudicado com as mudanças.

Auxílio-doença

O INSS pode tornar mais rígida a concessão do auxílio-doença nos postos

Perícia 
A avaliação dos médicos peritos poderia se tornar ainda mais criteriosa para liberar o benefício.
Números
Em setembro deste ano, 1,744 milhão de segurados receberam o auxilio-doença.

Tempo Mínimo
  • Hoje, quem tem 12 contribuições já tem direito ao auxilio-doença.
  • Se ocorreu um acidente ou o trabalhador tem uma doença grave, não há tempo mínimo.