O direito à contagem mais vantajosa do tempo está garantido para o trabalhador exposto ao ruído.
O STF, definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.
A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.
A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz. Os ministros do supremo forma unânimes ao entenderem que o equipamento de proteção contra ruído não elimina os impactos nocivos à saúde dos trabalhadores.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev. a descisão é um retrocesso.
Ele diz que a maioria dos pedidos tratam de ruído, mas que muitos profissionais poderão ser prejudicados.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que representa os trabalhadores da indústria de petróleo da Baixada e de papael e papelão da região de Mogi, diz que, agora, o segurado não perderá mais o direito só porque o PPP menciona eficácia.
O tempo especial
- O trabalhador em atividade com risco à saúde tem o direito de antecipar a aposentadoria
- Quem não completa o tempo mínimo exigido nesse tipo de atividade pode converter o período especial em comum
- A maioria das atividades exige 25 anos para o benefício especial e cada ano pode ser convertido em 1,4 ano comum, para homens
As dificuldades dos trabalhadores
- Desde 2004, o segurado que trabalha em atividade de risco prescisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS
- Esse formulário é preenchido pela empresa e é elaborado com base nos laudos de exposição aos agentes nocivos do ambiente de trabalho
- Quem declara que o trabalhador usa proteção e que ela é eficaz é o patrão
- Pela lei, ele consegue reduzir pela metade a alíquota de contribuição ao INSS se a proteção fornecida ao profissional eficaz
- Se o PPP informar que o EPI é eficaz, o INSS tende a negar o pedido de reconhecimento do tempo especial para aposentadoria
- O trabalhador pode recorrer, mas muitas vezes, é necessário ir à justiça para cobrar o direito que poderá passar a dificultar a concessão
O EPI
São os acessórios que o patrão fornece ao empregado para sua proteção
exemplos.:
- luvas
- óculos
- protetor para ouvidos
- plug de ouvido
- máscara
- roupas e calçados especiais
- Fisícos
- Químicos
- Biológicos
Agentes físicos
Calor ou frio
Trabalhos com exposição ao calor acima do limite de tolerância estabelecido em 28 graus.
Trabalhos com exposição ao frio inferior a 12 graus.
Pressão Anormal
Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas.
Trabalhos em tubulações ou túneis sob ar comprimido.
Operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.
Radiação
Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons. às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos.
Operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; fabricação e manipulação de produtos radioativos.
Pesquisas e estudos com radiação ionizantes em laboratórios.
Agentes químicos
São avaliadas atividades com exposição permanente de:
Gases Arsênio
Neblina Asbestos
Névoa Benzeno
Vapores Berílio
Substâncias tóxicas Bromo
Cádmio Chumbo
Carvão Mineral Cloro
Chumbo Cromo
Cloro Dissulfeto
Cromo Fósforo
Iodo Petróleo,xistobetuminoso,
Manganês e gás natural
Mercúrio Sílica livre
Níquel
Com exceção dos asbestos (20 anos), são necessários 25 anos de contribuição nas atividades.
Agentes biológicos
Bacilos
Bactérias
Vírus
Fungos
Parasitas
Veneno
Os trabalhadores devem atuar em:
Estabelecimento com contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas ou com o manuseio de materiais contaminados.
Contato com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos.
Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia.
Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados.
Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto.
Esvaziamento de biodigestores.
Coleta e industrialização de lixo.