terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Tempo especial fica mais difícil


O direito à contagem mais vantajosa do tempo está garantido para o trabalhador exposto ao ruído.

O STF, definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.
A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.
A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz. Os ministros do supremo forma unânimes ao entenderem que o equipamento de proteção contra ruído não elimina os impactos nocivos à saúde dos trabalhadores.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev. a descisão é um retrocesso.
Ele diz que a maioria dos pedidos tratam de ruído, mas que muitos profissionais poderão ser prejudicados.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que representa os trabalhadores da indústria de petróleo da Baixada e de papael e papelão da região de Mogi, diz que, agora, o segurado não perderá mais o direito só porque o PPP menciona eficácia.

O tempo especial
  • O trabalhador em atividade com risco à saúde tem o direito de antecipar a aposentadoria
  • Quem não completa o tempo mínimo exigido nesse tipo de atividade pode converter o período especial em comum
  • A maioria das atividades exige 25 anos para o benefício especial e cada ano pode ser convertido em 1,4 ano comum, para homens
As dificuldades dos trabalhadores

  • Desde 2004, o segurado que trabalha em atividade de risco prescisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS
  • Esse formulário é preenchido pela empresa e é elaborado com base nos laudos de exposição aos agentes nocivos do ambiente de trabalho
A proteção
  • Quem declara que o trabalhador usa proteção e que ela é eficaz é o patrão
  • Pela lei, ele consegue reduzir pela metade a alíquota de contribuição ao INSS se a proteção fornecida ao profissional eficaz
No posto
  • Se o PPP informar que o EPI é eficaz, o INSS tende a negar o pedido de reconhecimento do tempo especial para aposentadoria
  • O trabalhador pode recorrer, mas muitas vezes, é necessário ir à justiça para cobrar o direito que poderá passar a dificultar a concessão

O EPI
São os acessórios que o patrão fornece ao empregado para sua proteção
exemplos.:
  • luvas
  • óculos
  • protetor para ouvidos
  • plug de ouvido
  • máscara 
  • roupas e calçados especiais
Os principais agentes nocivos
  • Fisícos
  • Químicos
  • Biológicos
agentes físicos

Agentes físicos

Calor ou frio
Trabalhos com exposição ao calor acima do limite de tolerância estabelecido em 28 graus.
Trabalhos com exposição ao frio inferior a 12 graus.

Pressão Anormal
Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas.
Trabalhos em tubulações ou túneis sob ar comprimido.
Operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.

Radiação
Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons. às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos.
Operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; fabricação e manipulação de produtos radioativos.
Pesquisas e estudos com radiação ionizantes em laboratórios.


agentes químicos



Agentes químicos
São avaliadas atividades com exposição permanente de:

Gases                                Arsênio   
Neblina                             Asbestos
Névoa                               Benzeno
Vapores                            Berílio
Substâncias tóxicas          Bromo

Cádmio                             Chumbo 
Carvão Mineral                Cloro
Chumbo                            Cromo 
Cloro                                 Dissulfeto
Cromo                               Fósforo

Iodo                                Petróleo,xistobetuminoso,
Manganês                       e gás natural  
Mercúrio                         Sílica livre
Níquel

Com exceção dos asbestos (20 anos), são necessários 25 anos de contribuição nas atividades.

agentes biologicos

               Agentes biológicos

Bacilos
Bactérias
Vírus
Fungos
Parasitas
Veneno

Os trabalhadores devem atuar em:

Estabelecimento com contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas ou com o manuseio de materiais contaminados.
Contato com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos.
Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia.
Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados.
Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto.
Esvaziamento de biodigestores.
Coleta e industrialização de lixo.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Expectativa de vida cresce e reduz aposentadoria do INSS

A expectativa de vida dos brasileiros aumentou três meses e 25 dias no ano passado.

De 74,6 anos, em 2012, a previsão é que, ao nascer, o cidadão viva até os 74,9 anos. Esse avanço é ruim para quem é segurado do INSS  ( Instituto Nacional do Seguro Social) e está prestes a se aposentar, pois será necessário trabalhar mais tempo para compensar o desconto do fator previdenciário, que será maior em todas as idades.


Os dados forma divulgados ontem pelo IBGE e, com eles, já foi atualizada a tabela do fator, usada pelo INSS na concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. Quem marcou o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição até sexta feira ainda terá  a tabela anterior.
Na fórmula do fator previdenciário, o INSS usa, além da idade e do tempo de contribuição, a expectativa de vida do segurado quando pede o benefício. Na Prática, isso quer dizer que, quanto maior a previsão de sobrevivência, maior será o desconto na média salarial.
O pesquisador Fernando Albuquerque, gerente da Coordenação de População e indicadores Sociai do IBGE, explica que, ao nascer, um cidadão tem diversos riscos de mortalidade, a começar pelos casos na infância. Conforme essas chances caem, a expectativa de vida muda.
Segundo o pesquisador, o homem, desde o nascimento, tem um risco muito maior de morrer do que a mulher.
Dos 15 aos 25 anos, a probalidade de um homem morrer caiu 7% desde 1980.
Para as mulheres, a redução, na mesma faixa, foi de 58%.
A principal razão são as mortes violentas, mais comuns entre os homens. Entre 18 e 19 anos, desde 1980, não houve queda na mortalidade dos homens. Apesar da diferença considerável da expectativa de vida de homens e mulheres, para a definição do fator, o INSS usa uma média.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Auxilio doença na aposentadoria por idade na Justiça

O INSS parou de incluir o período em que o segurado recebeu o auxílio-doença na contagem do tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade.
Por isso, quem vai se aposentar por idade e precisa incluir esse período de afastamento terá que entrar na Justiça.


Carência

  • É o tempo mínimo exigido pelo INSS para ter direito a um benefício
  • Para a aposentadoria por idade, a carência é de 15 anos (180 contribuições), na maioria dos casos
Regra

  • Na Justiça ou no INSS, período de afastamento só contará como carência se for intercalado com o pagamento de contribuições
  • Ou seja, após o corte do auxílio-doença, é preciso ter ao menos uma contribuição ao INSS

Mudança
Antes, o orgão estava aceitando esses períodos de afastamento, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porque foi obrigado por uma ação civil pública do Rio Grande do Sul

Ruim para os segurados
O STJ reconhece o direito dos segurados à contagem mais vantajosas, mas entendeu que a decisão que forçou o INSS a incluir o auxílio vale só para os segurados dos Estados do Sul

O que muda

O segurado terá que esperar mais para se aposentar

Exemplo

  • Um segurado ficou trabalhando cinco anos com registro em carteira
  • Porém, ele teve um problema na coluna e ficou afastado durante sete anos
  • Depois, voltou a trabalhador por mais três anos

O que a justiça dá                 
É possível forçar o INSS a considerar:
5    cinco anos de trabalho                                               
7 + sete anos recebendo benefício por incapacidade                        
3    Três anos de trabalho                        
___
=15 tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade
   
    
  O que o INSS está concedendo em São Paulo                                                                                                                          

  5   cinco anos de trabalho
 3+ três anos de trabalho
___ 
=8 Neste caso, ele terá que trabalhar por mais sete anos para poder se aposentar por idade

Como fazer o pedido
Faça o pedido na agência

  • Mesmo sabendo que não vai conseguir o direito na agência, faça esse pedido para ter direito aos atrasados desde essa solicitação
  • O prazo  para o INSS responder é de 45 dias.

]



Faça uma carta de próprio punho como modelo abaixo:

" Eu,____________________,
NIT(ou PIS)nº_____________,
requeiro a concessão do benefício de aposentadoria por idade,devendo ser aproveitados, a título de carência, os meses em que estive no gozo do benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS, conforme entendimento jurisprudencial que admite o cômputo do período de percepção de auxílio-doença como carência quando existe atividade intercalada entre os períodos de recebimento do benefício e o exercício de atividade remunerada."

Como ir à justiça

  • Mesmo se o INSS não responder em 45 dias, o segurado já poderá entrar com uma ação na Justiça Federal
  • No Juizado Especial Federal, não é preciso advogado
  • Porém, se o INSS recorrer, esse profissional terá que ser contratado
Enquanto espera a decisão

  • O segurado terá que avaliar se, ao entrar ma justiça, vai continuar contribuindo ou não
  • Se o segurado continuar contribuindo e tiver uma vitória na Justiça, o dinheiro das contribuições servem como garantia de benefício no futuro
  • A recomendação de especialistas é que, mesmo perdendo dinheiro, é melhor contribuir


Decisões favoráveis

Há decisões favoráveis aos segurados no TRF 3, tribunal que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Segurado deve seguir contribuindo
Segundo o advogado Roberto de Carvalho santos, do site Ieprev, mesmo com uma ação em andamento, a recomendação é continuar contribuindo com o INSS.
Se o trabalhador sair vitorioso, ele não terá o valor das contribuições de volta, mas, se não ganhar na justiça, o segurado conseguirá ter a aposentadoria no futuro, ao terminar os pagamentos totais para o benefício.



Inclusão do auxilio doença na aposentadoria por idade

Os segurados que tiveram afastamento só conseguem incluir esse tempo se fizeram o pedido na justiça


O segurado do INSS que vai se aposentar por idade e ficou um período recebendo o auxílio-doença não consegue mais reconhecer no posto esse afastamento para a contagem da carência, que é o tempo mínimo necessário para ter direito a esse tipo de aposentadoria. Porém, na justiça é possivel incluir esse período para se aposentar.
O INSS parou de incluir os períodos de auxílio-doença na contagem da aposentadoria por idade depois de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido que a ação que forçou o governo a mudar sua regra, beneficiando os trabalhadores que ficaram afastados, vale apenas para os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.
Não incluir esse período faz com que o segurado tenha que, efetivamente, ter contribuído por 15 anos, que é, na maioria dos casos, a carência para o benefício por idade. Isso prejudica príncipalmente o trabalhador que ficou muito tempo afastado e, depois, recebeu alta.
Por enquanto a saída para os segurados de SP e outros Estados é procurar a Justiça.

No posto
Antes de entrar com uma ação, porém será presciso fazer o pedido em uma agência da Previdência Social, mesmo sabendo que haverá negativa. Isso garantirá o direito de receber os atrasados desde essa solicitação.
O prazo para o INSS dar um posicionamento é de 45 dias.
Se, após esse período, não houver resposta, o segurado já poderá ir à justiça.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região), que atente os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ainda têm esse direito garantido. Para isso, prescisam apresentar comprovantes de residência.






Direitos do INSS ao temporário

Veja direitos que o INSS dá ao temporário

carteira de trabalho

O período de trabalho temporário conta para a aposentadoria;
saiba incluir o tempo na agência do INSS

A atividade exercida como profissional temporário também deve entrar no cálculo da aposentadoria do INSS.
De acordo com a Previdência Social, esse trabalhador é considerado segurado obrigatório, "sujeito a todos deveres e direitos normais de qualquer trabalhador protegido pelo sistema". Por isso, é presciso ficar atento a diversas situações para, no futuro, garantir um benefício maior.
Mesmo que o contrato de trabalho seja curto, é fundamental que haja o recolhimento à Previdência Social.
" A primeira e mais importante orientação é a anotação na carteira de trabalho para que o trabalho temporário tenha validade", afirma o advogado previdenciário Sérgio Salvador.
Com todos os documentos em mãos, o INSS não costuma criar obstáculos ao segurado que busca incluir a atividade temporária na conta para ter o benefício.
"Se estiver regularmente anotado na carteira e com os recolhimentos feitos pela empresa, não terá problema nenhum". Já o funcionário que não conseguiu o registro, terá de contar com outras alternativas para ter sua situação aceita na agência previdenciária.
Segundo o advogado Carlos Renato Domingos, contrato de trabalho, recibos de salários, extratos de FGTS e até testemunhas podem ser utilizadas. " Quem quiser saber se a contribuição foi paga deve verificar o cadastro do INSS antes", completa Domingos.

Carteira deve ser assinada

De acordo com advogado trabalhista Alan Balaban, o direito do trabalhador temporário é o mesmo do empregado que tem o registro em carteira. "Assim, todos os documentos devidos para um são devidos para outro como, por exemplo, o exame admissional", afirma.
O contrato de trabalho temporário é de até 90 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez.
Há categorias cuja validade chega a nove meses.