segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Auxilio doença na aposentadoria por idade na Justiça

O INSS parou de incluir o período em que o segurado recebeu o auxílio-doença na contagem do tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade.
Por isso, quem vai se aposentar por idade e precisa incluir esse período de afastamento terá que entrar na Justiça.


Carência

  • É o tempo mínimo exigido pelo INSS para ter direito a um benefício
  • Para a aposentadoria por idade, a carência é de 15 anos (180 contribuições), na maioria dos casos
Regra

  • Na Justiça ou no INSS, período de afastamento só contará como carência se for intercalado com o pagamento de contribuições
  • Ou seja, após o corte do auxílio-doença, é preciso ter ao menos uma contribuição ao INSS

Mudança
Antes, o orgão estava aceitando esses períodos de afastamento, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porque foi obrigado por uma ação civil pública do Rio Grande do Sul

Ruim para os segurados
O STJ reconhece o direito dos segurados à contagem mais vantajosas, mas entendeu que a decisão que forçou o INSS a incluir o auxílio vale só para os segurados dos Estados do Sul

O que muda

O segurado terá que esperar mais para se aposentar

Exemplo

  • Um segurado ficou trabalhando cinco anos com registro em carteira
  • Porém, ele teve um problema na coluna e ficou afastado durante sete anos
  • Depois, voltou a trabalhador por mais três anos

O que a justiça dá                 
É possível forçar o INSS a considerar:
5    cinco anos de trabalho                                               
7 + sete anos recebendo benefício por incapacidade                        
3    Três anos de trabalho                        
___
=15 tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade
   
    
  O que o INSS está concedendo em São Paulo                                                                                                                          

  5   cinco anos de trabalho
 3+ três anos de trabalho
___ 
=8 Neste caso, ele terá que trabalhar por mais sete anos para poder se aposentar por idade

Como fazer o pedido
Faça o pedido na agência

  • Mesmo sabendo que não vai conseguir o direito na agência, faça esse pedido para ter direito aos atrasados desde essa solicitação
  • O prazo  para o INSS responder é de 45 dias.

]



Faça uma carta de próprio punho como modelo abaixo:

" Eu,____________________,
NIT(ou PIS)nº_____________,
requeiro a concessão do benefício de aposentadoria por idade,devendo ser aproveitados, a título de carência, os meses em que estive no gozo do benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS, conforme entendimento jurisprudencial que admite o cômputo do período de percepção de auxílio-doença como carência quando existe atividade intercalada entre os períodos de recebimento do benefício e o exercício de atividade remunerada."

Como ir à justiça

  • Mesmo se o INSS não responder em 45 dias, o segurado já poderá entrar com uma ação na Justiça Federal
  • No Juizado Especial Federal, não é preciso advogado
  • Porém, se o INSS recorrer, esse profissional terá que ser contratado
Enquanto espera a decisão

  • O segurado terá que avaliar se, ao entrar ma justiça, vai continuar contribuindo ou não
  • Se o segurado continuar contribuindo e tiver uma vitória na Justiça, o dinheiro das contribuições servem como garantia de benefício no futuro
  • A recomendação de especialistas é que, mesmo perdendo dinheiro, é melhor contribuir


Decisões favoráveis

Há decisões favoráveis aos segurados no TRF 3, tribunal que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Segurado deve seguir contribuindo
Segundo o advogado Roberto de Carvalho santos, do site Ieprev, mesmo com uma ação em andamento, a recomendação é continuar contribuindo com o INSS.
Se o trabalhador sair vitorioso, ele não terá o valor das contribuições de volta, mas, se não ganhar na justiça, o segurado conseguirá ter a aposentadoria no futuro, ao terminar os pagamentos totais para o benefício.



Nenhum comentário:

Postar um comentário