segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Direitos do INSS ao temporário

Veja direitos que o INSS dá ao temporário

carteira de trabalho

O período de trabalho temporário conta para a aposentadoria;
saiba incluir o tempo na agência do INSS

A atividade exercida como profissional temporário também deve entrar no cálculo da aposentadoria do INSS.
De acordo com a Previdência Social, esse trabalhador é considerado segurado obrigatório, "sujeito a todos deveres e direitos normais de qualquer trabalhador protegido pelo sistema". Por isso, é presciso ficar atento a diversas situações para, no futuro, garantir um benefício maior.
Mesmo que o contrato de trabalho seja curto, é fundamental que haja o recolhimento à Previdência Social.
" A primeira e mais importante orientação é a anotação na carteira de trabalho para que o trabalho temporário tenha validade", afirma o advogado previdenciário Sérgio Salvador.
Com todos os documentos em mãos, o INSS não costuma criar obstáculos ao segurado que busca incluir a atividade temporária na conta para ter o benefício.
"Se estiver regularmente anotado na carteira e com os recolhimentos feitos pela empresa, não terá problema nenhum". Já o funcionário que não conseguiu o registro, terá de contar com outras alternativas para ter sua situação aceita na agência previdenciária.
Segundo o advogado Carlos Renato Domingos, contrato de trabalho, recibos de salários, extratos de FGTS e até testemunhas podem ser utilizadas. " Quem quiser saber se a contribuição foi paga deve verificar o cadastro do INSS antes", completa Domingos.

Carteira deve ser assinada

De acordo com advogado trabalhista Alan Balaban, o direito do trabalhador temporário é o mesmo do empregado que tem o registro em carteira. "Assim, todos os documentos devidos para um são devidos para outro como, por exemplo, o exame admissional", afirma.
O contrato de trabalho temporário é de até 90 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez.
Há categorias cuja validade chega a nove meses.

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