segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Inclusão do auxilio doença na aposentadoria por idade

Os segurados que tiveram afastamento só conseguem incluir esse tempo se fizeram o pedido na justiça


O segurado do INSS que vai se aposentar por idade e ficou um período recebendo o auxílio-doença não consegue mais reconhecer no posto esse afastamento para a contagem da carência, que é o tempo mínimo necessário para ter direito a esse tipo de aposentadoria. Porém, na justiça é possivel incluir esse período para se aposentar.
O INSS parou de incluir os períodos de auxílio-doença na contagem da aposentadoria por idade depois de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido que a ação que forçou o governo a mudar sua regra, beneficiando os trabalhadores que ficaram afastados, vale apenas para os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.
Não incluir esse período faz com que o segurado tenha que, efetivamente, ter contribuído por 15 anos, que é, na maioria dos casos, a carência para o benefício por idade. Isso prejudica príncipalmente o trabalhador que ficou muito tempo afastado e, depois, recebeu alta.
Por enquanto a saída para os segurados de SP e outros Estados é procurar a Justiça.

No posto
Antes de entrar com uma ação, porém será presciso fazer o pedido em uma agência da Previdência Social, mesmo sabendo que haverá negativa. Isso garantirá o direito de receber os atrasados desde essa solicitação.
O prazo para o INSS dar um posicionamento é de 45 dias.
Se, após esse período, não houver resposta, o segurado já poderá ir à justiça.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região), que atente os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ainda têm esse direito garantido. Para isso, prescisam apresentar comprovantes de residência.






Nenhum comentário:

Postar um comentário